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Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial
O STJ decidiu que a polícia e o Ministério Público (MP) não podem solicitar relatórios financeiros ao Coaf sem prévia autorização judicial. O tribunal considerou que o compartilhamento direto de dados é viável apenas se a iniciativa for dos órgãos de inteligência e fiscalização (Coaf e Receita Federal), mas a via contrária – ou seja, quando a polícia e o MP é que solicitam essas informações aos órgãos técnicos – exige a autorização antecipada da Justiça. A decisão do STJ é válida até que o STF também se manifeste em definitivo sobre a mesma questão.
Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico
O STJ anulou as provas colhidas durante uma operação policial, pois os agentes não apresentaram o mandado de busca e apreensão ao entrar na residência dos suspeitos. No caso, o juiz havia dado autorização para a busca em uma investigação de tráfico de drogas, mas essa autorização estava só nos autos do inquérito, não tendo sido impresso o mandado. O STJ entendeu que a apresentação do documento em papel é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização prévia da Justiça para a realização da operação policial.
Repetitivo define que falta de confissão na fase do inquérito não impede oferecimento do ANPP
O ANPP é um acordo pelo qual o acusado se compromete a cumprir certas condições para não haver processo criminal contra ele. A lei exige que, para isso, o acusado confesse, mas não define em que momento precisa haver a confissão. O STJ decidiu que, ao contrário do que alguns vinham entendendo, o réu não precisa confessar durante o inquérito policial, pois nesse momento ele nem sabe se o Ministério Público vai ou não propor o ANPP. Para o STJ, a falta de confissão anterior não é motivo para o MP deixar de oferecer o acordo, e o réu pode confessar até mesmo na hora da assinatura do ANPP.
Supremo considera constitucional a “lista suja” do trabalho escravo
O STF julgou improcedente o pedido da Abrainc — feito na ADPF 509 — para que fosse declarada inconstitucional a chamada “lista suja” do trabalho escravo, da qual constam os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Sem dolo, posição de sócio não basta para caracterizar crime tributário
Não há como considerar que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implique a presunção de que houve participação em fraude tributária se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule ao delito.

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