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Supremo considera constitucional a “lista suja” do trabalho escravo
O STF julgou improcedente o pedido da Abrainc — feito na ADPF 509 — para que fosse declarada inconstitucional a chamada “lista suja” do trabalho escravo, da qual constam os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Sem dolo, posição de sócio não basta para caracterizar crime tributário
Não há como considerar que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implique a presunção de que houve participação em fraude tributária se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule ao delito.
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