
Supremo considera constitucional a “lista suja” do trabalho escravo
O STF julgou improcedente o pedido da Abrainc — feito na ADPF 509 — para que fosse declarada inconstitucional a chamada “lista suja” do trabalho escravo, da qual constam os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à de escravo.